Reunião discute regularização fundiária e intensificação da fiscalização de loteamentos irregulares em Guanambi
8 de julho de 2017Na manhã desta terça-feira 04/06, com o intuito de discutir e ampliar o trabalho de regularização fundiária na cidade e intensificar a fiscalização na zona urbana e rural com relação à proliferação de loteamentos irregulares se reuniu no gabinete do vice-prefeito e Secretário de Planejamento, Indústria e Comércio Hugo Costa; o representante da Procuradoria Jurídica Municipal, na pessoa do Dr. Hildevaldo Boa Sorte; técnicas e Assistentes Sociais da Comissão de Regularização Fundiária e Parcelamento do Solo Urbano, as servidoras Eliana Ferreira Cunha e Júlia Maria Rodrigues; Diego Emerson Silva Costa, do Departamento de Desenvolvimento Industrial; e o Presidente da Comissão de Regularização Fundiária e Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, José Bonifácio Teixeira.
Na reunião ficou articulado novas ações que visam coibir a prática irregular e à margem da Legislação Municipal e Federal, no tocante a Lei 6766/79, que versa sobre o parcelamento do solo urbano. A Prefeitura não autoriza nenhum parcelamento ou desmembramento do solo urbano no município, enquanto não sejam devidamente aprovados pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Os cidadãos que compram terrenos em loteamentos irregulares correm o risco de perder o valor investido, pois não conseguem a escritura do imóvel, ou aprovação para o projeto de energia elétrica pública e domiciliar, e o de abastecimento de água e esgoto sanitários dos empreendimentos, por partes das companhias estaduais Coelba e Embasa.
“A Prefeitura de Guanambi alerta aos cidadãos para que não comprem terrenos em loteamentos que não constam devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Guanambi e/ou com os trâmites aprovados nos órgãos municipais, qualquer dúvida quanto a procedência do loteamento, deve procurar a Secretaria de Infraestrutura e se informar sobre a legalidade do mesmo”, disse Hugo Costa.
“Não é justo loteamentos que não cumprem as contrapartidas legais, deixam depois toda a obrigação na responsabilidade do município. Reiteramos que os cidadãos devem adquirir terrenos nos diversos loteamentos que estão devidamente legalizados no município, evitando transtornos e prejuízos futuros”, reiterou o vice-prefeito.
“Estarão sujeitos às penalidades legais, com base no Artigo 52, da Lei Federal 6766: Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado. Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.”, lembrou José Bonifácio.
Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Guanambi