Vitória da Conquista: Homem trai mulher e consegue anulação do casamento em ação administrativa

Vitória da Conquista: Homem trai mulher e consegue anulação do casamento em ação administrativa

31 de julho de 2017 0 Por Mário Filho

Um caso inusitado e inédito aconteceu em Vitória da Conquista. Um fiel da igreja católica conseguiu anulação do seu casamento com uma ação administrativa junto a igreja. Após ele próprio ter traído a esposa pediu anulação do casamento, que foi acatada pela entidade cristã. A mulher, na busca de rever a sentença administrativa por meio de um recurso, buscou a documentação e teve seu acesso negado pela igreja, sob o argumento de que não pode dar qualquer cópia do processo para a própria parte (a mulher).

Resumo da história
 Os fieis casaram-se na igreja em 28 de agosto de 1982, separados desde 1997 o “marido” em 19 de julho de 2013, ou seja, 16 anos depois entrou com pedido administrativo na arquidiocese de Vitória da Conquista para anular casamento. Não obstante ao pedido, a igreja notificou a fiel (mulher) para responder ao processo de anulação entregando-lhe somente a petição inicial com os relatos do marido, que inclusive assume ter agredido a esposa. Narra também que foi praticamente induzido a casar, pois teria sofrido pressão psicológica sendo estes os motivos para anulação.
Ocorrido os trâmites administrativos na igreja, a mesma julgou o pedido procedente, anulando o casamento pelos argumento simplificados explanados.
Ocorre que, insatisfeita com a decisão a mulher buscou a decisão para fazer o recurso, momento em que soube não poder ter acesso a sentença administrativa, pois supostamente estaria o processo em segredo de justiça eclesiástico. mesmo para a parte interessada. Inúmeras vezes a igreja fora procurada para tomar posse da decisão para poder então fazer o recurso, restando todas as tentativas frustradas, mesmo com solicitação dos advogados presentes. Sem outra opção necessário se fez ação na justiça com pedido liminar para apresentação dos documentos para que a principal interessada pudesse ter o direito e recorrer.  O processo encontra-se aguardando manifestação da igreja sobre o pedido liminar.
Informações do: BlogdoRodrigoFerraz
Por:. Radar Guanambi