Guanambi: Arquiteto vai à polícia e denuncia homem por falsificação de documentos
24 de novembro de 2017 0 Por Mário FilhoDe acordo com o Arquiteto, a assinatura que consta no relatório apresentado à Justiça pelo indivíduo Joedson Pires Lima foi recortada de outro documento e colocada em um Relatório forjado, ficando nítida a duplicação da mesma assinatura.
Esta prática delituosa configura claramente uma montagem com o intuito de enganar a Justiça.
Consta na ocorrência que senhor Joedson Pires Lima teria adquirido um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, entretanto, o mesmo agiu de má fé ao confeccionar e apresentar um documento viciado em uma Ação Judicial.
Na queixa o Arquiteto relata ainda que no dia 06 de Novembro recebeu uma citação para uma audiência de Conciliação em uma ação Indenizatória movida pelo senhor Joedson Pires pela prestação de seus serviços Profissionais.
O Arquiteto Michel Macêdo analisou atentamente o documento apresentado na Petição e constatou perfeitamente que o Memorial descritível do imóvel localizado em Guanambi na Rua 32 Número 36 no Bairro Floresta, não é verídico e sim uma montagem com a intenção de ludibriar e extorquir.
De acordo com o Arquiteto Michel, o senhor Joedson Pires agiu de má fé quando alterou a verdade no documento da Caixa e ao incluir seu nome na farsa, pois ele (Arquiteto) é um profissional respeitado em tem um nome a zelar.
De acordo com a denúncia do Arquiteto e à luz do Direito Brasileiro, a atitude do senhor Joedson Pires configura-se Litigância de má fé podendo sofrer sanções na área Civil e Penal.
A Litigância de má fé é punida pelo Código Civil Brasileiro em seu artigo 18, qual seja:
Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
- 1°. Quando forem dois ou mais litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
- 2°. O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
Em contato com a reportagem do site Radar Guanambi, Michel confirmou tudo que foi dito à polícia e acrescentou: “Como a Caixa Econômica é uma instituição financeira Federal, vou até a cidade de Vitória da Conquista e o denunciarei à Polícia Federal. Quero tudo passado a limpo. Sou um homem sério, tenho um nome a zelar e repudio qualquer ato ilegal, principalmente falsificação”.
Nossa Reportagem tentou contato com Joedson pires, porém não logramos êxitos.
O jovem arquiteto Michel Macêdo é um homem bastante conhecido da sociedade Guanambiense dotado de uma conduta ilibada e com uma história respeitada em Guanambi e toda Região.
Seu trabalho é aplaudido pelas centenas de clientes que já contrataram seus serviços profissionais. Já prestou serviços à Prefeitura de Guanambi nas gestões dos ex. Prefeitos Nilo Coelho e Charles Fernandes e atualmente presta seus serviços às prefeituras de Carinhanha e Palmas de Monte Alto.
Por:. Radar Guanambi