Após determinação do Tribunal de Justiça, que declarou greve abusiva, aulas da rede municipal retornam nesta quinta

Após determinação do Tribunal de Justiça, que declarou greve abusiva, aulas da rede municipal retornam nesta quinta

1 de agosto de 2018 0 Por Mário Filho

Após o Tribunal de Justiça acolher todos os argumentos da Prefeitura de Guanambi e determinar em despacho publicado nesta quarta-feira (1/08) o retorno imediato às aulas da rede municipal de ensino, onde declarou ser abusiva a greve deflagrada na segunda-feira da semana passada, o sindicato dos servidores públicos municipais de Guanambi e região (Sispumur), se reuniu com a categoria no final da tarde, onde comunicou o retorno às aulas nesta quinta-feira (02/08). O Tribunal de Justiça tinha determinado ainda o retorno às aulas no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária ao sindicato no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A decisão da Prefeitura de Guanambi  buscar o auxílio judicial se deu após a gestão se reunir diversas vezes com representantes da categoria e fazer várias propostas de reajuste, sendo negado pela categoria, mesmo a prefeitura já pagando acima do piso nacional e também já utilizando de todos os recursos do Fundeb, fundo específico para o pagamento dos educadores.

Ao todo, 35 unidades de ensino ficaram paralisadas e quase 12 mil alunos ficaram sem aula durante 8 dias, e no seu despacho, a Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro alegou que “é claro o impacto na vida de toda a população local, especialmente dos trabalhadores mais carentes, que dependem do serviço para deixarem os seus filhos aprendendo e se educando, bem como em segurança enquanto trabalham”, a magistrada atendeu alegação da Prefeitura de Guanambi, de que o reajuste do piso somente se aplica aos professores que não ganham o piso nacional,  o que não é o caso dos educadores da cidade: “Ademais, o que se pese o fato dos servidores terem paralisado as atividades reivindicando melhorias salariais, mostra-se verossímil a argumentação autoral, de que o reajuste previsto na Portaria do MEC nº 1.595/2017, somente se aplica aos entes que remuneram os seus servidores abaixo ou no valor equivalente ao piso salarial, o que, levando-se em conta a documentação acostada, não parece ser o caso do município acionante”.

Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Guanambi