Prefeito de Malhada é multado pelo TCM por fraudar procedimento licitatório
17 de outubro de 2018Na sessão desta terça-feira (16/10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Malhada, Valdemar Lacerda Silva Filho, por burlar o procedimento licitatório, na contratação de empresa para realização de transporte escolar. O conselheiro substituto Antônio Emanuel, relator do parecer, multou o prefeito em R$7 mil.
O contrato com a empresa Result Serviços e Transportes Ltda – ME, no valor de R$ 134.800,45, apresenta diversas ressalvas, entre elas, a falta de correlação entre os serviços de transporte escolar e o atendimento de questões referentes ao Decreto Emergencial, apresentado pelo prefeito em janeiro de 2017. Em sua defesa, o gestor afirmou ter encontrado a gestão municipal deficitária e sem qualquer planejamento. A contratação sem licitação teria se dado devido ao curto prazo para o inicio do ano letivo. “Dessa forma, a administração municipal decidiu realizar dispensa para não atrapalhar o comparecimento dos alunos” – afirmou.
Em seu parecer, o conselheiro substituto Antônio Emanuel afirmou que os processos administrativos decorrentes de contratações dessa natureza devem estar rigorosamente capacitados com todos os documentos que comprovem a adoção de medidas necessárias à garantia da segurança dos usuários de tais serviços, sob pena de responsabilidade. “Não foi apresentada nenhuma justificativa que se enquadrasse nas exceções previstas na norma de licitações, demonstrando que a contratação realizada pelo prefeito de Malhada encontra-se ilegal”, afirmou. Embora não haja plena comprovação de dano ao erário com base nos documentos apresentados, não foi afastada a ilegalidade da contratação mediante dispensa pelo gestor municipal de Malhada, caracterizando a burla ao procedimento licitatório.
Em seu parecer, O Ministério Público de Contas recomendou formulação de representação, por meio da Assessoria Jurídica do TCM, ao Ministério Público do Estado da Bahia, para, se assim entender, apurar a suposta prática do ato de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.
Informações do TCM
Por:. Radar Guanambi