Prefeito de Matina tenta usar a merenda escolar como recurso de campanha e é barrado pela Justiça Eleitoral

Prefeito de Matina tenta usar a merenda escolar como recurso de campanha e é barrado pela Justiça Eleitoral

6 de novembro de 2020 0 Por Mário Filho

A Justiça Eleitoral de Riacho de Santana concedeu liminar determinando que o Município de Matina não distribua o Kit merendar escolar, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e pratica de crime de desobediência.

Para o Juiz da 113ª zona eleitoral, Dr. Paulo Roberto Prohmann Wolf, as provas apresentadas no processo comprovam que a destruição do kit merendar escolar configura em conduta vedada pelo artigo 73 da Lei 9.504/97, que estabelece a proibição aos agentes públicos, servidores ou não, para as seguintes condutas: “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

Para o Magistrado ficou claro que a distribuição de kits de merenda escolar pode afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, ferindo o princípio da igualdade, até mesmo porque o atual vice-prefeito do Município concorre ao cargo de prefeito nas eleições de 2020.

A ação foi proposta com base em informações dos conselheiros da merenda escolar do município, que alertaram sobre o uso eleitoreiro na distribuição dos kits, já que as aulas estão suspensas desde 19 de março e município continuou recebendo os recursos do Governo Federal. Para os conselheiros, ao menos desde junho de 2020 a Secretaria de Educação já havia sido cobrada para a distribuição dos kits da merenda, somente fazendo as vésperas da eleição com o objetivo de obter vantagem ao candidato da situação.

Para a Coligação que ingressou com a ação, o prefeito do Município de Matina deveria ter distribuído o kit durante todos os 08 meses de suspensão das aulas, como já realizado por outros municípios da região.

Ainda segundo a coligação, o Prefeito de Matina, mesmo sabendo que a distribuição da merenda neste período configurada em conduta vedada pela legislação, deliberadamente determinou a distribuição do kit com o objetivo de beneficiar o seu apadrinhado político.

Procurados, os advogados que representam a coligação de Olga Gentil, afirmaram que a distribuição do kit da merenda escolar aos familiares dos alunos poderá ser efetuada após as eleições, pois “A merenda escolar é direito dos estudantes, não é propriedade da prefeitura, tampouco de nenhum prefeito ou candidato.”.

Fonte:. Sudoeste Bahia