Caetité: Justiça suspende contrato de fornecimento de refeições por indícios de irregularidades
28 de setembro de 2021O juiz José Eduardo das Neves Brito suspendeu um contrato de fornecimento de refeições no município de Caetité devido a indícios de irregularidades. A empresa Hugo Fagundes Carneiro – ME impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT), e o pregoeiro oficial do Município, Fausto José Prisco, alegando, em síntese, que participou do Pregão Eletrônico nº 126/2021, no dia 08 de setembro, que teve objeto o registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento de refeições destinadas à Secretaria Municipal de Saúde. A licitação foi realizada virtualmente, tendo comparecido duas empresas, a impetrante e Sebastiana de Farias – ME.
De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, embora tenha ofertado menor preço, o impetrante teve a sua proposta rejeitada pelo pregoeiro, que apontou incompatibilidade do Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa com o objeto da licitação. Contudo, para a impetrante, os CNAE’s da empresa são plenamente compatíveis com o objeto da licitação, pois atua no ramo alimentício há mais de uma década, sendo amplamente reconhecida como apta por várias empresas da cidade.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o ato caracterizou-se como abusivo praticado pela Administração, uma vez que excessivamente rigorosa. “É desarrazoado que um equívoco formal, que não compromete o processo licitatório, seja causa de inabilitação de uma licitante”, escreveu.
Ademais, o magistrado salientou que a ausência de um específico CNAE não deve, sozinho, constituir motivo para a inabilitação em processo licitatório, considerando a possibilidade de comprovação por outros meios, o que foi devidamente atestado pela empresa. “Isso posto, tendo tudo por visto, ponderado e examinado, concedo a liminar pleiteada, e assim o faço para determinar a suspensão dos atos apontados como ilegais via a suspensão do processo de contratação da empresa Sebastiana de Farias – Me relativamente ao Pregão Eletrônico no 126/2021. Intimem-se os impetrados para imediatamente cumprirem a medida liminar pleiteada, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo das demais cominações previstas para eventual ato de desobediência”, decidiu o magistrado.
Fonte:. Achei Sudoeste