Taxa de esgoto de 80% continua sendo cobrada em Guanambi depois de decisão judicial
16 de maio de 2023A Justiça determinou a suspensão da cobrança de 80% de taxa de esgoto referente ao consumo de água em Guanambi, no sudoeste da Bahia. Na decisão, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um prazo de 90 dias para o município se adequar.
O TJ-BA determinou que o chefe do Executivo publicasse um Decreto Municipal estabelecendo tarifas de esgoto diferenciadas, limitadas ao teto máximo de 40%, conforme previsto na Lei, sob pena de incidir em sanção criminal e improbidade.
A decisão do TJ-BA completou mês, mas até o momento não existe nenhuma publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Enquanto o Município não se sensibiliza o cidadão contínua pagando 80% da taxa de esgotamento.
A ação foi movida à época pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), ainda na administração do então prefeito Charles Fernandes (PSD) no ano de 2015, que limitou a cobrança da taxa de esgoto de no máximo de 40%.
O gestor dizia no período de campanha que não aceitaria o valor da taxa de esgotamento, mas bastou se eleger que renovou o contrato com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) em 2021 por mais quinze anos, pelo prefeito Nilo Coelho.
A decisão de acatar o recurso do MP-BA foi tomada no início do mês passado, pelos desembargadores, que acolheram de forma unânime o voto do relator, o desembargador João Augusto Alves de Oliveira.
A Apelação Cível foi decorrente de uma decisão da Comarca de Guanambi, que acolheu recurso da Embasa e não reconheceu ao decreto municipal. Até o presente momento, não se sabe de nenhuma outra decisão diferente da atual.
A decisão judicial do TJ-BA determinou que a Embasa reemitisse todas as faturas, a partir da citação no processo, com o limite de 40% e que restituísse em dobro os valores cobrados em excesso a partir do prazo de vigor da Lei Municipal, sancionada em janeiro de 2015. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte:. Folha do Vale