Justiça manda aluna de Direito em Guanambi ser matriculada para colar grau na UniFG

Justiça manda aluna de Direito em Guanambi ser matriculada para colar grau na UniFG

13 de julho de 2023 0 Por Mário Filho

O juiz Arthur Antunes Amaro Neves, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na Comarca de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, deferiu, parcialmente, o pedido de tutela de urgência antecipada antecedente para determinar que a UniFG, em Guanambi, rematricule aluna do curso de Direito, Maria José Nogueira dos Santos, sem custos e aprecie o pedido de dispensa de estágio obrigatório, habilitando-a à colação de grau caso atendidos os requisitos curriculares.

De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, a faculdade não processou o pedido de dispensa de estágio obrigatório feito pela aluna conforme as diretrizes curriculares. Por essa razão, a mesma não pode colar grau e teve sua matrícula cancelada pela instituição.

A estudante alegou que fez inúmeros contatos via e-mail, WhatsApp e presencialmente, mas obteve da universidade qualquer providência efetiva para solucionar a inconsistência. “Verifica-se pela documentação apresentada que a consumidora apresentou pedido de dispensa do estágio obrigatório, o qual não foi apreciado pela instituição educacional, inviabilizando o atingimento da carga horária necessária para a colação de grau e gerando o cancelamento de sua matrícula”, afirmou o magistrado.

A determinação do órgão deve ser realizada no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no aporte de R$ 500 por dia de atraso, limitada em R$ 50 mil.

Segundo a decisão, caso, não haja fundamento para impedir a colação de grau, deve a instituição financeira proceder com o ato no prazo de 72 horas contados da análise do pedido de dispensa do estágio obrigatório, sobe pena de multa que fixo em R$ 10 mil.

Uma audiência de conciliação e mediação foi marcada para o dia 7 de agosto deste ano.

Fonte:. Achei Sudoeste