Prefeito não prova mau funcionamento e MP rejeita suspensão da Unacon em Caetité
25 de abril de 2024O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através da promotora de justiça, Ana Paula Bacellar Bittencourt e da Procuradoria Geral de justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, manifestou pela rejeição do pedido de suspensão impetrado pelo Município de Caetité, administrado pelo prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em face de decisão interlocutória proferida pela Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial, que determinou a suspensão da “executoriedade do Decreto Municipal nº 47/2024, mantendo a eficácia da Lei Municipal nº 878/2021, que assegura a permanência da concessão de uso de bem imóvel do Hospital Municipal/Unacon com a Impetrante”, no caso, a Fundação Gonçalves e Sampaio.
A Procuradoria considerou que os argumentos relativos à grave lesão à ordem pública não foram minimamente comprovados pelo Município de Caetité. Também não conseguiu provar que os serviços de saúde estariam sendo prestados de forma precária pela cessionária. “O que se verifica nos autos são alegações do Município Requerente acerca da “necessidade do Município de dispor da referida área para a necessária operação dos serviços de saúde”, que, como visto, já estão sendo prestados pela Fundação cessionária, sem comprovação de precariedade do serviço. “Assim sendo, conforme as provas coligidas aos presentes fólios, há a ausência de demonstração de grave violação à ordem pública pela não prestação de serviços de saúde de forma continuada”, sentenciou, mantendo a completa eficácia da judiciosa de 1º grau.
Fonte:. Achei Sudoeste