Pindai: Justiça eleitoral determina que a coligação “Avante Pindai” remova propaganda irregular com efeito de outdoor
10 de setembro de 2024Na cidade de Pindai, uma representação, com pedido de liminar, foi ajuizada pela coligação “Pindai no rumo certo” em face da Coligação ‘Avante Pindai” Ionaldo Aurélio Prates e Sivaldo Pereira da Silva, candidatos aos cargos de prefeito e vice prefeito, por afixarem Banner de propaganda eleitoral com dimensões superiores ao permitido pela legislação eleitoral vigente por suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor, o que é vedado pelo art. 39 § 8º da Lei 9.504/97 e resolução de TSE nº 23.610/2019.
A decisão publicada no último sábado (07) e obtida pelo site Radar Guanambi. A juiza Dra Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral de Urandi, deferiu o pedido, por considerar a propaganda eleitoral irregular. “Ante ao exposto, defiro o pedido de liminar para determinar a imediata retirada do Banner objeto da presente representação, no prazo de 48 horas”. Sentenciou a digna Juíza.
Fonte:. Radar Guanambi