Pindai: Justiça eleitoral determina que a coligação “Avante Pindai” remova propaganda irregular com efeito de outdoor

Pindai: Justiça eleitoral determina que a coligação “Avante Pindai” remova propaganda irregular com efeito de outdoor

10 de setembro de 2024 0 Por Mário Filho

Na cidade de Pindai, uma representação, com pedido de liminar, foi ajuizada pela coligação “Pindai no rumo certo” em face da Coligação ‘Avante Pindai” Ionaldo Aurélio Prates e Sivaldo Pereira da Silva, candidatos aos cargos de prefeito e vice prefeito, por afixarem Banner de propaganda eleitoral com dimensões superiores ao permitido pela legislação eleitoral vigente por suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor, o que é vedado pelo art. 39 § 8º da Lei 9.504/97 e resolução de TSE nº 23.610/2019.

A decisão publicada no último sábado (07) e obtida pelo site Radar Guanambi. A juiza Dra Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral de Urandi, deferiu o pedido, por considerar a propaganda eleitoral irregular. “Ante ao exposto, defiro o pedido de liminar para determinar a imediata retirada do Banner objeto da presente representação, no prazo de 48 horas”. Sentenciou a digna Juíza.

Fonte:. Radar Guanambi