TSE reforma decisão e indefere candidatura de Caetano; 1º suplente Charles Fernandes pode assumir o mandato

TSE reforma decisão e indefere candidatura de Caetano; 1º suplente Charles Fernandes pode assumir o mandato

28 de novembro de 2018 0 Por Mário Filho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e indeferiu o registro da candidatura do deputado federal Luiz Caetano (PT-BA). O parlamentar foi reeleito com 124.647 votos, porém foi enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por uma condenação por improbidade administrativa.

Os ministros do TSE consideraram que o ex-prefeito de Camaçari não deveria ter tido o registro validado pela Justiça Eleitoral da Bahia e negaram o registro a Caetano de forma unânime por 7 votos a 0. Dessa forma, o primeiro suplente da coligação, Charles Fernandes (PSD), assumiria a cadeira.

Charles Fernandes foi prefeito do município de Guanambi entre os anos de 2010 a 2016, fez o sucessor Jairo Magalhães. Nas eleições deste ano (2018), Fernandes foi lançado pelo governador Rui Costa (PT), como candidato a Deputado Federal e capitaneou mais de 74 mil votos.

Por:. Radar Guanambi