
Guanambi: Justiça regulariza o ingresso e permanência de pessoas com idade inferior a 18 anos em festas
14 de maio de 2019A juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guanambi, Drª Adriana Silveira Bastos resolveu, por meio da Portaria nº 01/2019, regularizar o ingresso e permanência de pessoas com idade inferior a 18 anos, nos estabelecimentos em que são realizadas festas.

Conforme prevê o documento publicado: é vedada a participação de menores de 18 anos de idade, em quaisquer situações, nas festas do tipo “Open Bar”; adolescente entre 14 e 18 anos de idade poderão ingressar sozinhos em eventos, salvo tipo “Open Bar”, mediante apresentação de carteira de identidade e autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório; nas festas em que há a venda de bebidas alcoólicas, os adolescentes menores de 14 anos de idade, somente poderão ingressar nos estabelecimentos acompanhados de um adulto/responsável, devidamente identificado, ou em sendo o responsável pessoa diversa do genitor ou guardião legal, deve ser apresentada, também, autorização do responsável com firma reconhecida em cartório, constando sua identificação.
Ainda segundo a magistrada, o descumprimento dessa Portaria poderá ensejar a aplicação de multa administrativa, nos termos do Art.249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A juíza ainda determinou que sejam encaminhadas cópias da referida Portaria ao Ministério Público, os clubes, coordenadores de eventos, Conselho Tutelar, Polícia Militar e Polícia Civil, entre outros. CONFIRA:

Informações do Portal Vilson Nunes
Por:. Radar Guanambi
