Justiça remete processo de Geddel para STF por indícios de ligação de Lúcio com ‘bunker’

Justiça remete processo de Geddel para STF por indícios de ligação de Lúcio com ‘bunker’

13 de setembro de 2017 0 Por Mário Filho

O juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney Oliveira, remeteu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), as investigações referentes aos desdobramentos da Operação Cui Bono?, que prendeu na última sexta-feira (8) o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o ex-diretor-geral da Codesal, Gustavo Ferraz, por haver indícios de que o deputado federal Lúcio Vieira Lima pode ter envolvimento com o “bunker” onde foram apreendidos R$ 51 milhões na Operação Tesouro Perdido.

A decisão foi publicada nesta quarta (13) e remonta ao fato de que Lúcio possui prerrogativa de foro junto ao STF por exercício de atividade parlamentar na Câmara dos Deputados. O magistrado se baseou no relatório da Polícia Federal (PF), em que o delegado Marlon Cajado aponta que não se pode “excluir de plano a participação de Lúcio Vieira Lima no ilícito de lavagem de dinheiro, e considerando o encontro fortuito de indícios acerca do local utilizado para a guarda de dinheiro em espécie que apontam para eventual ligação com o parlamentar”.

Na avaliação do delegado, é preciso que o STF se manifeste se a apuração deve seguir de maneira conjunta ou após desdobramentos para a investigação em separado dos envolvidos. Oliveira relatou ainda o parecer da procuradora da República, Sara Moreira de S. Leite, em que impõe-se a continuidade das investigações, a partir desse momento, com a análise dos elementos obtidos e a realização dos necessários atos investigatórios, inclusive com o fim de descortinar possível participação do deputado federal Lúcio Vieira Lima nos ilícitos em apuração”. “Como se trata de referências a seu nome e a apartamento objeto de apreensão feita por testemunha ouvida e como foi encontrado uma fatura pertencente a funcionária de sua residência no referido apartamento (em Salvador/BA), a Polícia não pode avançar nessa linha investigativa para colher provas visando elucidar a situação de Geddel e Gustavo, sem esbarrar no fato de se tratar, o irmão do primeiro, de parlamentar federal, que tem prerrogativa de foro junto ao Supremo Tribunal Federal.

Em situações como a tal, o Supremo tem firme entendimento consolidado de que àquela Corte Superior, e não ao Juízo de primeiro grau, cabe definir e declarar os limites de sua competência/incompetência e reunir/separar procedimentos criminais decorrentes de conexão ou continência (inquéritos/processos)”, conclui o juiz da 10ª Vara Federal.

Informações do BN

Por:. Radar Guanambi