Guanambi: Juizado Especial Cível condena agência Bancária com base na Lei Municipal nº 246/2008
9 de julho de 2017O Juizado Especial da Vara Cível de Guanambi condenou uma agência bancária de Guanambi por danos morais com fulcro na Lei Municipal nº 246/08 de autoria do então Vereador José Carlos Lélis- Latinha.
O fato ocorreu no dia 21 de Outubro de 2016 quando um Cliente guanambiense compareceu a uma agência bancária para efetuar procedimentos bancários rotineiros. Depois de retirar sua senha, não demorou muito para notar que o atendimento estava muito devagar, obviamente, como todo cidadão, o Autor passou a sentir-se menosprezado e até mesmo humilhado, pois percebeu que havia poucos funcionários atendendo nos guichês.
Depois do total desrespeito com a Lei Municipal nº 246/08 e se sentindo prejudicado, o Autor buscou seus direitos, porque a Empresa Privada agira contrariando expressamente padrões não só legislativos como, também, éticos, em especial o procedimento de atendimento ao consumidor.
Vale lembrar a sociedade guanambiense, ainda, que a Lei Municipal determina em seu Art. 2º um tempo razoável para o atendimento e que não deve ultrapassar o prazo máximo de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em feriados ou vésperas.
A decisão do Juiz foi julgada Procedente por danos morais em favor da parte Autora no início deste mês de julho de 2017, o Juizado Especial Cível de Guanambi faz valer a Lei Municipal nº 246/08 que dispõe sobre o atendimento de usuários nas agências bancárias.
A reportagem do Radar Guanambi entrou em contato com o Advogado da causa, o Dr. Jean Charles, mas este não quis se pronunciar, pois está aguardando o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Por:. Mário Filho – Radar Guanambi