Palmas de Monte Alto: Prefeito Manoel Rubens é multado em R$ 3 mil
18 de novembro de 2019O prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), da cidade de Palmas de Monte Alto foi multado em R$ 3 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na última quinta-feira (14).
Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas foram relatadas pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza. Apesar da penalidade, as contas foram aprovadas com ressalvas.
A despesa total com pessoal correspondeu a 53,47% da receita corrente líquida do município, respeitando o limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O balanço orçamentário apresentou um superávit de R$146.058,97, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$ 45.009.517,39 e realizou despesas no valor total de R$ 44.863.458,42.
Em relação aos restos a pagar, a relatoria entendeu que as disponibilidades financeiras foram insuficientes para o pagamento dos restos a pagar do exercício e as demais obrigações de curto prazo.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,23% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino – superando o mínimo exigido de 25%.
Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 22,89% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 65,90% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.
O relatório técnico registrou algumas ressalvas, como reincidência na baixa cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de sete multas (R$ 35.880,00) imputadas a agentes políticos do Município; ausência de recolhimento de ISS (R$ 39.976,26) e IRRF (R$ 30.299,06); reincidência na apresentação de deficiente relatório do controle interno; descumprimento do art. 48-A da LRF pela não disponibilização, de forma satisfatória, do acesso às informações referentes às receitas e despesas do município no Portal de Transparência da Prefeitura; e demonstrativos contábeis constantes nos autos divergentes daqueles elaborados no SIGA. Cabe recuso.
Fonte:. Achei Sudoeste