
Justiça Federal nega pedidos do MPF e MP para punir prefeito de Candiba por ‘fura fila’ da vacinação da Covid-19
25 de janeiro de 2021Em decisão publicada neste sábado (23), o juiz federal Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, da Subseção Judiciária de Guanambi, negou os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), que solicitaram a condenação do prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prato, por ato de improbidade administrativa e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145 mil.

O gestor, que não pertence ao grupo de prioridade da primeira fase de vacinação contra a Covid-19, é acusado de burlar os protocolos nacional e estadual, sendo o primeiro a ser vacinado no município. Segundo as ações, o gestor se valeu de seu cargo público para se colocar à frente da população de Candiba, atentando contra os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.
Em seu despacho, o magistrado argumentou que neste primeiro momento “não ficou claramente demonstrado que a intenção do gestor foi a de “furar a fila”, beneficiando-se de sua posição como gestor máximo do Município”, destacou.
O município possui pouco mais de 14 mil habitantes e recebeu 100 doses da vacina CoronaVac, quw na primeira etapa, se restringem a trabalhadores da área de saúde, idosos com mais de 75 anos, brasileiros acima de 60 anos que vivem em instituições de longa permanência, indígenas e comunidades tradicionais.
DEFESA
Após a repercussão nacional do caso, o prefeito gravou um vídeo, quando justificou o seu objetivo em ser um dos primeiros a receber a imunização. Segundo ele, a intenção foi de incentivar a população que está “desacreditada” na vacina.
Fonte: Portal Vilson Nunes
