TCM concede liminar e suspende show de Gusttavo Lima em Campo Alegre de Lourdes
4 de fevereiro de 2024O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deferiu medida liminar determinando a suspensão imediata de todos os atos e efeitos decorrentes do contrato assinado pela Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, no norte da Bahia, para a apresentação do cantor Gusttavo Lima durante a Festa de Nossa Senhora de Lourdes, padroeira do município, prevista para o próximo dia 9.
A decisão tomada nesta sexta-feira (02) deverá ser cumprida até que o Pleno do TCM decida sobre o mérito do Termo de Ocorrência que foi instaurado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Juazeiro.
O conselheiro substituto mandou comunicar com urgência sua decisão monocrática ao prefeito Enilson Marcelo da Silva, advertindo-o para que cumpra de imediato, sob pena de caracterização de desobediência à determinação da Corte de Contas – o que poderá resultar em imposição de multa, oferecimento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e determinação de ressarcimento de prejuízos causados ao erário.
Na decisão, Antônio Emanuel Souza observou que o contrato previu o pagamento parcelado do preço ajustado – um total de R$ 1,3 milhão – já tendo sido executados e pagos no exercício de 2023 e em fevereiro de 2024, R$ 650 mil – o que atrai a necessidade de inclusão no polo passivo do Termo de Ocorrência, da empresa “Balada Eventos e Produções Ltda.”, que intermediou o contrato. Quanto ao saldo remanescente do contrato, determinou que seja sobrestado o pagamento.
O conselheiro substituto destacou que a inspetoria, no Termo de Ocorrência, questiona a violação de princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, economicidade e proporcionalidade, especialmente em razão da “Situação de Emergência” decretada no município, em função da seca que se abate sobre a região.
Além disso, de acordo com ele, a inspetoria aponta uma série de irregularidades na formação do contrato com o artista Gusttavo Lima, vez que os custos estimados com a festa e contratação do cantor não se revelam compatíveis com a receita e com a “Situação de Emergência”, “não havendo a demonstração clara de que teriam sido observadas as orientações preconizadas em instrução do TCM (Nº 002/2005) sobre a contratação de atrações artistas pelas prefeituras municipais”.
Fonte:. Achei Sudoeste