STF define que pedido inicial de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado

STF define que pedido inicial de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado

26 de agosto de 2024 0 Por Mário Filho

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que os pedidos de pensão alimentícia poderão continuar sendo feitos pela pessoa diretamente ao juiz sem a presença de advogados.

Atualmente, a lei que dispõe sobre as questões alimentícias e estabelece as normas para os casos de pagamento de pensão neste âmbito já diz ser opcional a presença de um advogado na hora do pedido.

O tema voltou à pauta do Supremo após o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), questionar o trecho da lei que dispensava a presença do representante legal.

Para o conselho, a ausência de um advogado na audiência inicial da ação de alimentos seria incompatível com princípios constitucionais como os da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do direito à defesa técnica.

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, entendeu que a dispensa do advogado no momento inicial da ação busca preservar a própria integridade da pessoa que procura o direito. É, portanto, uma etapa prévia que se justifica em razão da urgência do pedido.

O ministro destacou que, depois da primeira audiência, o próprio juiz vai designar um advogado para atuar no processo.

Segundo a entidade, o STF já reconheceu em situações anteriores que a defesa técnica é um elemento essencial para a efetividade do contraditório e da ampla defesa.

“A representação por profissional capacitado é mecanismo necessário para assegurar o equilíbrio da relação processual e a efetividade do princípio da isonomia”, afirmou a OAB.

A OAB ressaltou ainda que a exceção à garantia da defesa técnica no sentido de permitir que a pessoa atue de forma autônoma em contextos específicos, se dá apenas em hipóteses legais.

Zanin lembrou que o STF reconheceu, em situações excepcionais, que a representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei não tem caráter absoluto. Ele citou como exemplo a decisão na que validou a dispensa do advogado nas causas dos Juizados Especiais Cíveis com valor inferior a 20 salários mínimos.

No entendimento da OAB, esse acionamento do Poder Judiciário sem o acompanhamento de um advogado não aparenta trazer nenhuma vantagem.

“Inexistem quaisquer ganhos do ponto de vista da celeridade ou da economicidade que justifiquem a exceção legal. Apenas é criada nova etapa processual, anterior à formalização do pedido, sem ganhos de qualquer natureza”, frisou.

O julgamento da ação foi feito por sessão virtual e encerrado no dia 16 de agosto. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

Fonte:. Política Livre