Câmara aprova projeto que aumenta pena de feminicídio para 40 anos de reclusão

Câmara aprova projeto que aumenta pena de feminicídio para 40 anos de reclusão

12 de setembro de 2024 0 Por Mário Filho

Na sessão realizada na última quarta-feira (11), a Câmara concluiu a votação do projeto de lei que aumenta e inclui a pena em casos de feminicídio. A medida havia sido aprovada em dezembro de 2023 e, agora, o texto vai para sanção ou veto presidencial. 

Segundo o texto, o crime passaria a figurar em um artigo específico, ao invés de indexado em homicídio qualificado como é atualmente. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de reclusão irá aumentar para 20 a 40 anos.

A relatora do caso, deputada Gisela Simona (União-MT), pontua que a proposta contribui para aumentar o nível de proteção da vítima. 

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, avalia Simona.

Os novos agravantes da pena configuram-se ao assasinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver: 

  • Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • E emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
  • Além disso, o projeto aumenta a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima.
  • Isso afetaria um condenado por lesão por violência doméstica, que passou para o regime semiaberto e pode sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando era proibido por determinação judicial, por exemplo.
  • A pena para o crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.
  • Também há novas restrições para presos por crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo, ou discriminação à condição de mulher.
  • Quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima, ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
  • No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, deverá cumprir 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá para o réu primário e não poderá haver liberdade condicional.
  • Se o preso usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Fonte:. Bahia Notícias