Nepotismo? Prefeito de Pindai nomeia irmã como secretária de Governo e Planejamento; entenda

Nepotismo? Prefeito de Pindai nomeia irmã como secretária de Governo e Planejamento; entenda

24 de fevereiro de 2025 0 Por Mário Filho

A Prefeitura de Pindai sob o comando do prefeito João Veiga (PP), tem ganhado os holofotes da política regional devido a uma nomeação para o secretariado em sua gestão. Ele é apontado de cometer a prática de nepotismo. 

O site Radar Guanambi recebeu uma denúncia de que o gestor municipal mantém no comando da secretaria de Governo e Planejamento a senhora Zilda Veiga Pereira de Azevedo, sua irmã. 

A reportagem apurou junto ao Portal da Transparência da prefeitura e lá consta que a irmã do Prefeito foi nomeada no dia 13 de janeiro de 2025 através do Decreto Municipal nº 18 para o cargo de Secretária Municipal de Governo e Planejamento.

O Radar Guanambi tentou contato com o Prefeito João Veiga e com a sua irmã Zilda Veiga para falar sobre a nomeação, porém, não obteve êxitos.

A reportagem do Radar Guanambi está aberta para possíveis respostas da Gestão sobre a denúncia de nepotismo no município de Pindai.

A Constituição Federal de 1988 estabelece a impessoalidade como princípio da administração pública, devendo cada gestor evitar tomar decisões que beneficiem uma ou outra pessoa. 

Na avaliação da doutrina jurídica brasileira, “nomear alguém da própria família para exercer um cargo público administrativo, mesmo que seja alguém capacitado para ocupar tal cargo, configura favorecimento pessoal, o que ofenderia o texto constitucional”.

Além disso, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante n° 13, que interpreta o nepotismo — nomeação de parentes de primeiro grau (pais e filhos), segundo grau (avós e netos) e terceiro grau (bisavós e bisnetos), de linha colateral (irmãos, tios e sobrinhos) e por afinidade (padrastos, enteados, genros e cunhados) como um ilícito constitucional.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz a Súmula.

Fonte:. Radar Guanambi