Prefeitura de Pindai emite nota de esclarecimento sobre denúncia de suposto nepotismo

Prefeitura de Pindai emite nota de esclarecimento sobre denúncia de suposto nepotismo

28 de fevereiro de 2025 0 Por Mário Filho

O site Radar Guanambi divulgou no último dia 24 de fevereiro uma possível prática de nepotismo no município de Pindai administrado pelo Prefeito João Veiga. Ele nomeou no dia 13 de janeiro de 2025 através do Decreto Municipal nº 18 sua irmã Zilda Veiga Pereira de Azevedo para comandar a secretaria de Governo e Planejamento.

Após a denuncia do Site Radar Guanambi a assessoria de comunicação da prefeitura de Pindai enviou uma nota de esclarecimento sobre fato.

Mantendo o compromisso com a imparcialidade e a ética jornalística, o Radar Guanambi também divulga a Nota Oficial assinada pela Ascom do município de sobre o caso, assegurando espaço para todas as versões dos fatos.

VEJA A NOTA

Matéria divulgada no site Radar Guanambi, em 25/02/2025. Trata-se de notícia divulgada no site da internet Radar Guanambi

(https://radarguanambi.com.br/2025/02/24/nepotismo-prefeito-de-pindainomeia-irma-como-secretaria-de-governo-e-planejamento-entenda/ ), na data de 25 de janeiro de 2025, cujo conteúdo, em breve síntese, de acordo o redator, foi motivada por denúncia que relata suposta prática de nepotismo, na atual gestão município de Pindaí, BA. Na visão do autor da matéria, a nomeação da sr. Zilda Veiga Pereira de Azevedo, irmã do atual gestor municipal, o sr. Joao Evangelista Veiga Pereira, ocorrida no último dia 13 de janeiro, para o cargo de Secretária Municipal de Governo e Planejamento, através do Decreto Municipal n.º 18, ofende o teor da sumula vinculante n.º 13, do colendo Supremo Tribunal Federal, que interpreta e fixa condutas vedadas que configuram o nepotismo, bem assim o princípio da impessoalidade insculpido na Constituição Federal de 1.988.

Contudo, improcedentes as afirmações quanto à ocorrência de nepotismo na nomeação para o cargo em comento, vejamos:Direto ao tema, interpretando o enunciado vinculante nº. 13, está há muito consolidado no Corte Suprema entendimento (Rcl 34.413 AgR, rel. min. Alexandre de Moraes, 1a T, j. 27-9-2019, DJE 220 de 10-10-2019; Rcl 28.024 AgR, rel. min. Roberto Barroso , 1a T, j. 2 9-5-2018, DJE 125 de 25-6-2018), no sentido de que não se aplica a vedação do nepotismo às nomeações de parentes da autoridade, em especial, nas hipóteses de cargos públicos de natureza eminentemente política, ou seja, aqueles denominados na linguagem popular “cargos de alto escalão” tais quais Ministros e Secretários de Governos de Estado e Município. Neste canário, o Pretório Excelso relativizou a aplicação da Súmula Vinculante nº 13, para garantir a legitimidade das nomeações de parentes de autoridades públicas nos cargos políticos em referência. Desta forma, evidenciando-se a natureza política do questionado cargo titularizado por uma irmã do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, imune à vedação do nepotismo, está assim demonstrada a improcedência da denúncia e da notícia, cuja manifestação ora se faz em exercício do direito de reposta.

Pindai, Bahia, 26 de fevereiro de 2025.

Assessoria de Comunicação do município de Pindaí