Juiz julga improcedente ação de secretária de Saúde contra cidadão em Sebastião Laranjeiras
12 de março de 2026A secretária de Saúde do município de Sebastião Laranjeiras, na região sudoeste da Bahia, Rosilene Alves Campo, sofreu uma derrota judicial em ação movida contra o cidadão Gilmar de Paula Ribeiro.
Na decisão proferida em 19 de fevereiro, o juiz da comarca de Palmas de Monte Alto, Igor Siuves Jorge, julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer e indenização por danos morais apresentado pela secretária.
Rosilene ingressou com a ação pedindo a exclusão de um vídeo publicado nas redes sociais por Gilmar, além de indenização por dano moral no valor superior a R$ 50 mil, alegando que a divulgação do conteúdo teria prejudicado sua imagem.
Entendimento do juiz
Após analisar as provas apresentadas, especialmente o próprio vídeo gravado pelo réu, o magistrado concluiu que não houve ato ilícito. Segundo a decisão, Gilmar exerceu o direito de cidadão de registrar e divulgar informações relacionadas a atos de interesse público. Na época, Gilmar foi conduzido a delegacia.
Para Gilmar, a decisão reforça garantias constitucionais ligadas à transparência da administração pública. De acordo com ele, o entendimento judicial reafirma que o cidadão tem direito de buscar e divulgar informações sobre atos da administração pública que não estejam protegidos por sigilo ou confidencialidade.
Além disso, ressalta que agentes públicos estão sujeitos a críticas da população, desde que tais manifestações não ultrapassem os limites e não atinjam a honra pessoal dessas autoridades.
Fonte:. Folha do Vale




