Pindai: Ministério Público Eleitoral recomenda Cassação dos mandatos do Prefeito João Veiga e vice Graça Amaral
1 de julho de 2026Na tarde desta quarta-feira (01/07), o Ministério Público eleitoral recomendou a Cassação do Diploma e perda do mandato do Prefeito do município de Pindai, João Evangelista Veiga Pereira e da vice Prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro.
A recomendação veio em face de uma ação de investigação eleitoral (AIJE) ajuizada pelo candidato derrotado no pleito de 2024, Ionaldo Aurélio Prates.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente à cassação do prefeito de Pindai, João Evangelista Veiga Pereira (PP), e da vice-prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro (PP), e a realização de novas eleições nos termos do art. 224, $$ 3º e 4º, do Código Eleitoral, e na aplicação de multa no valor a ser arbitrado pelo juízo, dentro dos limites legais previstos no referido dispositivo no âmbito do Processo nº 0600327-46.6.05.0117, que trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Segundo o parecer, ficou comprovada a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com fundamento no art. 41-A da Lei nº 9504/97 e no art. 22 da LC nº 64/90, durante a campanha de 2024, motivando o pedido de cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade por oito anos. João Veiga foi reeleito para o mandato de 2025-2028 pela coligação ” Pindaí no Rumo Certo! “.
O MPE entendeu que diante de um conjunto probatório composto por comprovantes bancários, registros de áudios, fotografias, declarações prestadas em cartório, depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e confirmações obtidas em audiência de instrução, a defesa não apresentou um único documento concreto apto a afastar os fatos imputados.
Mais significativo ainda: na audiência de instrução realizada em 13 de março de 2026, os investigados dispensaram, sem qualquer justificativa, a oitiva de todas as suas testemunhas de defesa renunciando, voluntariamente, à única oportunidade que tinham de produzir contraprova no processo. Essa conduta, em si mesma, é eloquente.
A ausência de contraprova, a postura meramente procrastinatória ao longo de toda a instrução e a densidade irrefutável do acervo probatório da acusação conduzem, com plena segurança, ao decreto condenatório.
Nos termos do art. 23 da LC nº 64/90, o julgador formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e da prova produzida, atentando para circunstâncias que preservem o interesse público de lisura eleitoral e todos esses elementos convergem, no presente caso, para a procedência da ação.
A promotora de Justiça Eleitoral Dra. Gabrielly Coutinho Santos destacou no documento que a atuação dos investigados configurou inequívoco abuso de poder econômico de gravidade suficiente para comprometer a legalidade e a normalidade do pleito eleitoral, fundamentado nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
Com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), o processo segue para julgamento pela Justiça Eleitoral, e a sentença deve ser proferida nos próximos dias, definindo o futuro político do prefeito e da vice de Pindai.
Fonte:. Radar Guanambi



