Justiça Federal condena prefeito de Palmas de Monte Alto por improbidade administrativa e determina devolução de recursos públicos

Justiça Federal condena prefeito de Palmas de Monte Alto por improbidade administrativa e determina devolução de recursos públicos

20 de setembro de 2019 0 Por Mário Filho

A Justiça Federal condenou o prefeito de Palmas de Monte Alto, Manoel Rubens Vicente da Cruz, por irregularidades na aplicação de recursos federais do IGD – Índice de Gestão Descentralizada ao contratar serviços que não guardavam vinculação com a melhoria da gestão do Programa Bolsa Família, tais como contratação de serviço de acesso à internet, nos anos de 2008 e 2009. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (18).

A ação movida pelo MPF imputou ao gestor a prática de atos de improbidade que causaram lesão ao Erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública, sustentando, em síntese, ilegalidades ocorridas na aplicação de verba pública federal proveniente do IGD.

Em sua defesa, Manoel Rubens argumentou que, a utilização de recursos do IGD para a contratação de serviços de internet não constitui qualquer ilícito; b) que o pagamento de remuneração de integrantes do Conselho de Assistência Social também não denota qualquer irregularidade, eis que a atuação destes está intimamente ligada à execução das ações da Secretaria de Ação Social, na gestão local do Programa Bolsa Família; c) inexistência de enriquecimento ilícito ou de prejuízo ao Erário; d) ausência de dolo ou culpa.

No entanto, na sentença, o juiz federal, Filipe Aquino Pessôa de Oliveira, acolheu parcialmente a argumentação do MPF. “Lado outro, afirmou o acusado em depoimento pessoal que o serviço de internet ora apurado era prestado para toda a Secretaria (de Assistência Social). Já o próprio contratado, Sr. José Alves Rocha Neto, afirmou perante a Polícia Federal (fl. 144/5) que prestou serviços a todos os setores da Prefeitura. Considerando-se essa hipótese, que está indicada nos Processos de Pagamento nº 1527 e 9304 (fls. 42 e 45), dependendo do número de pontos de internet pode ser que não se vislumbre onerosidade excessiva. Contudo, fatalmente verifica-se desvio quanto à destinação da verba do IGD. Inegável, pois, que a finalidade específica de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família ficou prejudicada, eis que a verba fora utilizada para outros tipos de despesas (fornecimento de internet a todos os setores da Prefeitura). Concluo, pois, que tanto numa hipótese como em outra, está constatada a prática de ato de improbidade administrativa que implica em dano/prejuízo ao Erário, na medida em que Manoel Rubens Vicente da Cruz, na condição de prefeito de Palmas de Monte Alto/BA, liberou verba pública vinculada ao IGD sem a observância das normas pertinentes (art. 10, inciso XI, Lei nº 8.429/92), bem como permitiu que o terceiro contratado – José Alves Rocha Neto ME – se enriquecesse ilicitamente (art. 10, inciso XII, Lei nº 8.429/92)“, escreveu o magistrado.

Nessa sentença, Manoel Rubens foi condenado por prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública e deverá promover o ressarcimento integral do dano, apurado no valor de R$8.925,80 (oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), sobre o qual deverá incidir a taxa SELIC desde 11.11.2009 (data do último pagamento realizado).

A decisão ainda cabe recurso. Até a publicação desta matéria, o prefeito não havia se manifestado publicamente sobre o caso.

Além desta, o chefe do executivo montealtense responde a pelo menos mais sete ações que estão tramitando na Subseção Judiciária de Guanambi. Alguns processos já estão conclusos para sentença.

Fonte:. Portal Vilson Nunes