Após recomendação do MP-BA, prefeitura de Guanambi justifica aluguel de imóvel

Após recomendação do MP-BA, prefeitura de Guanambi justifica aluguel de imóvel

20 de outubro de 2021 0 Por Mário Filho

Após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendar que a prefeitura da cidade de Guanambi, no Sertão Produtivo, desalugasse o prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Cultura, a assessoria jurídica da cidade informou que os procedimentos administrativos conduzidos pela gestão, especialmente os procedimentos licitatórios e mesmo de contratação direta, se lastreiam nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Por meio de nota,  a assessoria jurídica do município informou que o imóvel está locado há mais de dez anos pelo Poder Público, por preço compatível com o mercado. “A Assessoria Jurídica entende que se tratando de Estado Democrático de Direito, não há que se falar em “verdade absoluta” de manifestações sobre qualquer ato que não seja pela via de apreciação judicial. Por fim, a Assessoria Jurídica do Município de Guanambi salienta que não se deve esquecer das garantias  constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, conquistas históricas que são antídotos a julgamentos e análises apressadas, sem compreender as devidas circunstâncias da adoção de decisões administrativas, que teve como finalidade atender o interesse público, cabendo, em todo caso, ao Poder Judiciário dizer que se trata de algo ilícito ou não”, diz nota.

De acordo com a promotora responsável pela recomendação, a vedação da legislação abrange “quaisquer situações onde haja conflitos de interesses e, nesse caso, o Secretário Municipal, beneficiário também da contratação, participa ativamente das decisões políticas da gestão, cabendo-lhe, inclusive, acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, além de estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura”.

No documento, o MP recomenda ainda que a cidade se abstenha de realizar novas contratações diretas quando se tratar de locação de imóvel pertencente a servidor público, agente político ou não, ainda que por meio de parentes (cônjuge/companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau).

Fonte:. Bahia Notícias