Justiça Federal proíbe escritório de advocacia de montar estande na Expo Guanambi 2026

Justiça Federal proíbe escritório de advocacia de montar estande na Expo Guanambi 2026

15 de maio de 2026 0 Por Mário Filho

A justiça Federal determinou, em caráter de urgência, que o escritório Ramon Leles de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia se abstenha de instalar ou operar qualquer estrutura promocional durante a Expo Guanambi 2026. A decisão, assinada pela juíza Flávia de Macêdo Nolasco, da Vara Única de Guanambi, atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), que apontou risco de captação indevida de clientela e mercantilização da profissão.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (14), a ação foi protocolada pela OAB-BA na terça-feira (12), menos de 24 horas antes do início oficial do evento. Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a participação de advogados em eventos de entretenimento e agronegócio configura conduta imoderada. Segundo a juíza, promover o trabalho jurídico com apelos de marketing em locais de grande circulação “reduziria a complexidade e a seriedade das questões jurídicas a uma natureza comercial, desconsiderando a função social da advocacia”.

A magistrada reforçou que, embora o marketing jurídico tenha evoluído, ele deve respeitar limites rígidos. Em sua fundamentação, pontuou que a publicidade profissional deve ser discreta, “não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”. Para a juíza, a montagem de um estande na maior feira regional da cidade é uma estratégia que “compromete a dignidade da profissão, em prejuízo à igualdade de competição no livre mercado”, assemelhando-se a práticas de vendas de mercadorias comuns.

A liminar determinou a suspensão imediata da utilização do espaço para atendimento e a retirada de banners e displays, sob o argumento de que a mera permanência visual no local “configura publicidade ativa, independentemente de atendimento presencial”. Caso a ordem seja descumprida, o escritório e a organizadora do evento, a Parque de Exposições Guanambi Ltda., estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil, além de possíveis sanções por “ato atentatório à dignidade da justiça”.

Fonte:. Achei Sudoeste